A Câmara de Ourique afiançou esta quinta-feira que as designações de dirigentes no município “se encontram em conformidade com a legislação em vigor”, na sequência de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC).
Em causa está a auditoria do TdC, revelada na quarta-feira, que detetou que 16 câmaras municipais do continente, entre as quais a de Ourique, não cumpriram normas imperativas sobre os procedimentos e prazos de nomeação de dirigentes em regime de substituição.
No entanto, e segundo a auditoria, após análise das alegações remetidas em sede de contraditório, constatou-se que 11 dos municípios auditados já haviam sanado as irregularidades indiciadas, pelo que não foram apuradas pelo TdC responsabilidades financeiras.
É o caso da Câmara de Ourique, que num comunicado enviado esta quinta-feira à agência Lusa referiu que “a matéria em causa é de natureza administrativa, relacionada com a designação de dirigentes em regime de substituição”.
“No que respeita ao município de Ourique, o relatório conclui que à data da realização da auditoria todas as designações de dirigentes se encontram em conformidade com a legislação em vigor, não tendo sido apurada qualquer responsabilidade por infração por parte dos órgãos responsáveis”, acrescentou.
O relatório do TdC, indicou ainda a autarquia, assinala “que todos os despachos e documentação foram devidamente publicados em Diário da República”, reafirmando “o seu compromisso com o cumprimento da legalidade, a transparência administrativa e a melhoria contínua dos seus procedimentos”.
De acordo com o tribunal, as normas imperativas constantes no Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado e no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais (EPDCM) não foram cumpridas em 16 municípios.
A auditoria incidiu sobre 571 cargos de direção no período compreendido entre 2018 e 2025 de uma amostra relativas aos municípios de Albufeira, Almada, Condeixa-a-Nova, Espinho, Miranda do Douro, Monção, Oeiras, Ourique, Peniche, Reguengos de Monsaraz, Seixal, Sines, Sobral de Monte Agraço, Vila Nova de Cerveira, Vila Real de Santo António e Viseu.
O documento indica que os municípios auditados não respeitaram ambos os estatutos, porque “designaram dirigentes em regime de substituição depois de decorrido o 90.º dia contado da vacatura do lugar” ou “permitiram que permanecessem em exercício de funções após a ultrapassagem desse prazo, sem que se encontrassem em curso os correspondentes procedimentos concursais”.
Doze municípios não publicaram os despachos de designação de dirigentes em regime de substituição no Diário da República ou fizeram-no de forma incompleta.
Após análise das alegações remetidas em sede de contraditório, constatou-se que 11 dos municípios auditados já haviam sanado as irregularidades indiciadas, pelo que não foram apuradas pelo TdC responsabilidades financeiras.
O tribunal recomenda aos municípios de Almada, Espinho e Vila Real de Santo António a abertura de procedimentos concursais para regularização da situação de dirigentes em regime de substituição, remetendo ao TdC documentação comprovativa em 90 dias.
No mesmo sentido, aos municípios de Oeiras e Seixal é recomendado que “iniciem prontamente as diligências necessárias à regularização da indiciada infração, procedendo à abertura dos correspondentes procedimentos concursais”, e que remetam ao TdC provas documentais em 180 dias.