
A Universidade de Évora cancelou ou adiou, até final de junho, deslocações de alunos, professores e funcionários no âmbito de programas de mobilidade, a partir ou com destino à academia, como prevenção face ao novo coronavírus (Covid-19).
Num comunicado publicado na sua página na Internet, na quinta-feira e consultado hoje pela agência Lusa, a Universidade de Évora (UÉ) explica que decidiu adotar “medidas preventivas” relacionadas com o Covid-19, durante este semestre do atual ano letivo, que decorre até final de junho.
“A preocupação cresce à medida que o vírus se alastra na Europa, pelo que, face às implicações atuais” Covid-19, a UÉ, “de acordo com o sugerido pela Agência Nacional, decidiu adotar medidas preventivas”, pode ler-se no comunicado.
Segundo a academia alentejana, “com o intuito de proteger alunos, professores e trabalhadores, são assim canceladas ou adiadas as deslocações no âmbito de mobilidade ‘incoming’ ou ‘outgoing’ planeadas para o semestre par de 2019/2020”.
Fonte da academia explicou hoje à Lusa que estas medidas estão em vigor “desde quinta-feira” e vão prolongar-se “até final de junho”.
No âmbito dos programas de mobilidade, “há alunos, professores e funcionários da UÉ que podem ir para outras universidades”, assim como os de “outras universidades podem vir para Évora”, lembrou.
“Essas deslocações estão agora canceladas ou adiadas”, quer a partir da UÉ, quer de outras instituições de ensino superior para a academia alentejana, frisou.
Para “intensificar as medidas de segurança” e “isolar os possíveis focos de infeção”, a UÉ solicita ainda aos alunos, professores e trabalhadores “que regressaram dos países afetados” que “evitem quaisquer interações sociais durante quinze dias”.
Esta situação, “no caso dos alunos, não prejudicará as avaliações”, garantiu a universidade.
A medida destina-se “a quem já tenha regressado ou regresse dos programas de mobilidade em países afetados” e a UÉ vai “facilitar aos alunos que tenham frequências ou exames que os possam fazer mais tarde”, precisou a fonte.
A Universidade de Évora explica, no comunicado, que as Agências Nacionais e as organizações podem invocar a cláusula de força maior às atividades de mobilidade para a China ou para outras áreas afetadas, bem como a mobilidades provenientes dessas áreas, tal como previsto no modelo de contrato entre as Agências Nacionais e os beneficiários e definido no guia do Programa Erasmus+ e em outros documentos contratuais.